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Jurisprudência


TJSC 2014.066144-7 (Acórdão)

Ementa
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARTE QUE É REPRESENTADA POR PROCURADOR CONSTITUÍDO NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. APELANTE, ADEMAIS QUE É EMPRESÁRIO E PARTILHOU UM CONSIDERÁVEL NÚMERO DE BENS NA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. Os institutos da assistência judiciária gratuita e da justiça gratuita não se confundem. Aquele é mais amplo e somente tem cabimento quando a parte é representada por procurador nomeado pelo Estado. Outrossim, é inoportuno o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, para isentar o interessado do pagamento das despesas processuais, quando não evidente sua hipossuficiência financeira. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066144-7, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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