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Jurisprudência


TJSC 2014.066145-4 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CF, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. INCONFORMISMO DO RÉU APENAS QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Nas causas em que é parte a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a 'importância da causa' - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º)" (AC n. 2014.041036-9, rel. Des. Newton Trisotto, j. 22.07.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066145-4, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Capital
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