TJSC 2014.066200-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. DUPLICATA. PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE A REQUERIMENTO DA EXEQUENTE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO POR 90 (NOVENTA) DIAS. INÉRCIA POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS. TRANSCURSO DO PRAZO TRIENAL DE PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE DUPLICATA (ART. 18, INC. I, DA LEI N. 5.474/68). DESÍDIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE POSITIVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para se configurar a prescrição intercorrente no processo de execução reputa-se suficiente o decurso de lapso temporal superior ao da prescrição do título exequendo sem que o exequente promova as diligências que lhe competir, independente de a demanda estar arquivada administrativamente ou de prévia intimação do titular da execução para especificamente impulsionar o feito". (TJSC - Apelação Cível n. 2011.045616-0, de Correia Pinto, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10.12.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066200-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. DUPLICATA. PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE A REQUERIMENTO DA EXEQUENTE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO POR 90 (NOVENTA) DIAS. INÉRCIA POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS. TRANSCURSO DO PRAZO TRIENAL DE PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE DUPLICATA (ART. 18, INC. I, DA LEI N. 5.474/68). DESÍDIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE POSITIVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para se configurar a prescrição intercorrente no processo de execução reputa-se suficiente o decurso de lapso temporal superior ao da prescrição do título exequendo sem que o exequente promova as diligências que lhe competir, independente de a demanda estar arquivada administrativamente ou de prévia intimação do titular da execução para especificamente impulsionar o feito". (TJSC - Apelação Cível n. 2011.045616-0, de Correia Pinto, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10.12.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066200-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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