TJSC 2014.066201-6 (Acórdão)
Agravo interno. Reforma de decisão que negou provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Inscrição indevida. Redução do valor indenizatório. Impossibilidade na espécie. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.066201-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Ementa
Agravo interno. Reforma de decisão que negou provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Inscrição indevida. Redução do valor indenizatório. Impossibilidade na espécie. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.066201-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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