TJSC 2014.066217-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA. - RECURSO INTERPOSTO POR QUATRO DOS SEIS EMBARGANTES. APELAÇÃO. PROPOSITURA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE PREMATURA. Apelação interposta antes da publicação da decisão de embargos declaratórios, é prematura e incabível, devendo ser reiterada ou ratificada. - RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO REFERENTE AO DANO MORAL. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA SENTENÇA. Para que se constate a existência do interesse em interpor recursos, é imperioso que a decisão a ser impugnada, além de abordada na sentença, deve ser contrária à pretensão do recorrente e acarretar-lhe gravame concreto, aferível de forma objetiva. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. Cabe à instituição financeira repetir, na forma simples e com compensação, se for o caso, o pagamento indevido, independentemente de comprovação do erro. - RECURSO INTERPOSTO PELOS DEMAIS EMBARGANTES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA E ENCARGOS MORATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS. "A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis" (Súmula 30 do STJ). "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual" (STJ, Súmula 472). MULTA COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE NÃO INSCRIÇÃO OU RETIRADA DO NOME, SE JÁ INCLUSO, EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM FIXADO EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. A revisão do valor fixado a título de astreintes é cabível em face da exorbitância ou do caráter irrisório do montante arbitrado, em ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nem o caráter alimentar dos honorários advocatícios nem o deferimento da gratuidade judiciária são óbices à compensação, nos termos do enunciado 306, da Súmula desta Corte" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.411.168/RS, Quarta Turma, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, DJe de 25-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066217-1, de Trombudo Central, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA. - RECURSO INTERPOSTO POR QUATRO DOS SEIS EMBARGANTES. APELAÇÃO. PROPOSITURA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE PREMATURA. Apelação interposta antes da publicação da decisão de embargos declaratórios, é prematura e incabível, devendo ser reiterada ou ratificada. - RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO REFERENTE AO DANO MORAL. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA SENTENÇA. Para que se constate a existência do interesse em interpor recursos, é imperioso que a decisão a ser impugnada, além de abordada na sentença, deve ser contrária à pretensão do recorrente e acarretar-lhe gravame concreto, aferível de forma objetiva. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. Cabe à instituição financeira repetir, na forma simples e com compensação, se for o caso, o pagamento indevido, independentemente de comprovação do erro. - RECURSO INTERPOSTO PELOS DEMAIS EMBARGANTES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA E ENCARGOS MORATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS. "A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis" (Súmula 30 do STJ). "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual" (STJ, Súmula 472). MULTA COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE NÃO INSCRIÇÃO OU RETIRADA DO NOME, SE JÁ INCLUSO, EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM FIXADO EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. A revisão do valor fixado a título de astreintes é cabível em face da exorbitância ou do caráter irrisório do montante arbitrado, em ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nem o caráter alimentar dos honorários advocatícios nem o deferimento da gratuidade judiciária são óbices à compensação, nos termos do enunciado 306, da Súmula desta Corte" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.411.168/RS, Quarta Turma, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, DJe de 25-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066217-1, de Trombudo Central, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Trombudo Central
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