main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.066286-5 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LITÍGIO QUE VERSA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 50/02. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066286-5, de Caçador, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Caçador
Mostrar discussão