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Jurisprudência


TJSC 2014.066288-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE QUANTIA EXPRESSIVA DE TALONÁRIOS DE CHEQUE A ESTELIONATÁRIO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. "A instituição financeira tem legitimidade passiva para responder perante a terceiro, equiparado consumidor, exegese artigo 17 do CDC, em virtude de ser vítima de emissão de cheque sem provisão de fundos, pela má prestação de serviço do Banco" (TJSC, AC 2012.087209-9, Des. Saul Steil, j. 26-2-2013). QUANTUM INDENIZATÓRIO. RESPONSABILIDADE LIMITADA AO EFETIVO PREJUÍZO. RETORNO DA PARTE AO ESTADO ANTERIOR. EXCLUSÃO DOS JUROS USURÁRIOS CONSTANTES DA CÁRTULA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NECESSÁRIA "Diante da notoriedade ou extrema probabilidade da inclusão de juros usurários no montante das cártulas, inviável atribuir ao banco responsabilidade por pagamento de tais encargos nulos, devendo sua obrigação limitar-se à restituição dos autores ao estado anterior, no que necessária e recomendável a remessa do feito para liquidação" (TJSC, AC 2013.061154-2, Des. Henry Petry Junior, j. 12-12-2013). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066288-9, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Capital
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