TJSC 2014.066296-8 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO RECURSO ADEQUADO, POR LITERAL PREVISÃO NORMATIVA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravo regimental não é a via processual adequada para impugnar a decisão unipessoal proferida com fulcro no art. 557, caput, do CPC. Desse julgado cabe agravo previsto no § 1º do dispositivo procedimental citado. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que não há dúvida objetiva acerca do recurso cabível na espécie. Ademais, incorre em erro grosseiro o irresignado que, havendo expressa e inequívoca disposição legal acerca do meio recursal a ser utilizado, insiste no equívoco injustificadamente. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.066296-8, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO RECURSO ADEQUADO, POR LITERAL PREVISÃO NORMATIVA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravo regimental não é a via processual adequada para impugnar a decisão unipessoal proferida com fulcro no art. 557, caput, do CPC. Desse julgado cabe agravo previsto no § 1º do dispositivo procedimental citado. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que não há dúvida objetiva acerca do recurso cabível na espécie. Ademais, incorre em erro grosseiro o irresignado que, havendo expressa e inequívoca disposição legal acerca do meio recursal a ser utilizado, insiste no equívoco injustificadamente. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.066296-8, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Criciúma
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