TJSC 2014.066339-3 (Acórdão)
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso para o magistério municipal. Cadastro de reserva. Pretensão da autora para a nomeação em vaga de caráter temporário. Ausência de vaga específica para o concurso aprovado. Mera expectativa de direito. Sentença mantida. Recurso desprovido. O candidato que faz parte do chamado 'Cadastro de Reserva' não tem direito adquirido de ser nomeado, ele tem meramente uma expectativa de direito, consistente na possibilidade de vir a ser aproveitado, caso surja vaga durante o prazo de validade do concurso e haja a efetiva necessidade de preenchimento da vaga pela Administração" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.076302-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 2-3-2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.066339-3, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso para o magistério municipal. Cadastro de reserva. Pretensão da autora para a nomeação em vaga de caráter temporário. Ausência de vaga específica para o concurso aprovado. Mera expectativa de direito. Sentença mantida. Recurso desprovido. O candidato que faz parte do chamado 'Cadastro de Reserva' não tem direito adquirido de ser nomeado, ele tem meramente uma expectativa de direito, consistente na possibilidade de vir a ser aproveitado, caso surja vaga durante o prazo de validade do concurso e haja a efetiva necessidade de preenchimento da vaga pela Administração" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.076302-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 2-3-2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.066339-3, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Criciúma
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