TJSC 2014.066400-3 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Serviço de Terceiros". Ilegalidade. Tarifas não pactuadas, não previstas na norma padronizadora e que representam indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. II - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. III - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. No caso, além do adimplemento substancial, verifica-se que o Apelado não incidiu em mora, pois, após o ajuizamento da revisional, continuou efetivando o depósito judicial das parcelas no valor originalmente pactuado. IV - AUSÊNCIA DE INTERESSE. Não configurada a mora, não há interesse processual para requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e, por conseguinte, inscrever o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito. V - PREQUESTIONAMENTO. O Magistrado não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os dispositivos legais quando, nos autos, houver elementos bastantes à formação de sua convicção, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066400-3, de Ponte Serrada, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Serviço de Terceiros". Ilegalidade. Tarifas não pactuadas, não previstas na norma padronizadora e que representam indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. II - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. III - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. No caso, além do adimplemento substancial, verifica-se que o Apelado não incidiu em mora, pois, após o ajuizamento da revisional, continuou efetivando o depósito judicial das parcelas no valor originalmente pactuado. IV - AUSÊNCIA DE INTERESSE. Não configurada a mora, não há interesse processual para requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e, por conseguinte, inscrever o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito. V - PREQUESTIONAMENTO. O Magistrado não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os dispositivos legais quando, nos autos, houver elementos bastantes à formação de sua convicção, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066400-3, de Ponte Serrada, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Data do Julgamento
:
24/11/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Angélica Fassini
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Ponte Serrada
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