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Jurisprudência


TJSC 2014.066416-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECRETO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. NEGATIVA LEGÍTIMA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 6.194/1974. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (Súmula 257 do STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DO DIES A QUO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. É pacífico o posicionamento na jurisprudência pátria de que a correção monetária, na ação de cobrança de seguro DPVAT, tem como termo inicial a data da recusa ou do pagamento parcial do benefício (TJSC, Apelação Cível n.2013.075406-2, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j.21.11.2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066416-8, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).

Data do Julgamento : 10/11/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Chapecó
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