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Jurisprudência


TJSC 2014.066456-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser satisfeito por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações ou pela existência de cláusula resolutiva na avença. Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de notificação pessoal. Informação de que a correspondência não foi entregue, pois o destinatário mudou-se. Mora, portanto, não constituída. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Impossibilidade de emenda à inicial. Vício insanável. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066456-0, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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