main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.066467-0 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO EM NOME DE PESSOA FÍSICA. RECUSA BASEADA NO FATO DE AS EMPRESAS DAS QUAIS O IMPETRANTE ERA SÓCIO ESTAREM EM DÉBITO PERANTE O FISCO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. DESPROVIMENTO DA REMESSA. "Constitui ato manifestamente ilegal e viola direito líquido e certo da impetrante, passível de ser corrigido via mandado de segurança, a negativa de expedição de certidão negativa de débito à pessoa física por eventuais débitos contraídos pela pessoa jurídica" (RN em MS n. 2014.066318-0, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 29-10-2014). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.066467-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão