TJSC 2014.066516-0 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para a comprovação da carência financeira. Manifestação do autor. Indeferimento. Insurgência. Recorrente que se qualifica como contador. Renda mensal líquida de valor considerável. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da referida declaração derruída, diante do conjunto probatório existente nos autos. Benefício negado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066516-0, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para a comprovação da carência financeira. Manifestação do autor. Indeferimento. Insurgência. Recorrente que se qualifica como contador. Renda mensal líquida de valor considerável. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da referida declaração derruída, diante do conjunto probatório existente nos autos. Benefício negado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066516-0, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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