TJSC 2014.066519-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RENÚNCIA DE MANDATO PELOS ADVOGADOS DA AGRAVANTE. INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR. REGULARIZAÇÃO NÃO EFETUADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066519-1, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RENÚNCIA DE MANDATO PELOS ADVOGADOS DA AGRAVANTE. INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR. REGULARIZAÇÃO NÃO EFETUADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066519-1, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Blumenau
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