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Jurisprudência


TJSC 2014.066528-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. - INTERLOCUTÓRIO FIXANDO-OS EM 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. NECESSIDADES. CRIANÇA. 8 (OITO) ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADES. DESEMPREGO. REDUÇÃO. MEIO SALÁRIO-MÍNIMO. ACOLHIMENTO. - Diante da menoridade da filha/alimentanda (8 anos), restam presumidas suas necessidades ordinárias, notadamente diante do dever de subsistência decorrente do poder familiar. - Não evidenciada a condição de sócio proprietário de oficina mecânica do alimentante, revelando-se, apenas, que se encontra desempregado (auferindo, segundo afirma, seguro-desemprego), as possibilidades mostram-se reduzidas, sendo imperativa a redução da verba alimentar para a metade do salário mínimo. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066528-7, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Biguaçu
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