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Jurisprudência


TJSC 2014.066538-0 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM POSIÇÃO SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO CERTAME. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MELHORES CLASSIFICADOS. FATO SUPERVENIENTE QUE PERMITE AO IMPETRANTE ALCANÇAR AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, SÓ OPERADO APÓS A DISPONIBILIDADE DA VAGA AO IMPETRANTE. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. "A alteração na classificação do candidato aprovado em concurso público, decorrente da desistência dos que o antecederam na ordem classificatória, incluindo-o no número de vagas previstas no edital e, desde que no prazo de validade do concurso, assegura-lhe o direito subjetivo à nomeação" (Mandado de Segurança n. 2013.033669-9, rel. Des. Rodrigo Cunha, j. 13-8-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.066538-0, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).

Data do Julgamento : 11/02/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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