TJSC 2014.066553-1 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Liquidação de sentença. Homologação do laudo pericial. Insurgência da autora. Dividendos. Pretensa inclusão no cálculo do montante condenatório, por não estarem contemplados no quantum apurado pela expert. Direito reconhecido na decisão transitada em julgado. Ofensa à coisa julgada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066553-1, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Liquidação de sentença. Homologação do laudo pericial. Insurgência da autora. Dividendos. Pretensa inclusão no cálculo do montante condenatório, por não estarem contemplados no quantum apurado pela expert. Direito reconhecido na decisão transitada em julgado. Ofensa à coisa julgada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066553-1, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Tubarão
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