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Jurisprudência


TJSC 2014.066629-6 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. FEITO REMETIDO À UNIDADE JURISDICIONAL DO JUÍZO SUSCITANTE SOB O ARGUMENTO DE CONEXÃO COM DEMANDA INDENIZATÓRIA QUE LÁ TRAMITAVA. REUNIÃO DOS PROCESSOS QUE SE MOSTRA INVIÁVEL. EXEGESE DA SÚMULA 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. INCIDENTE PROVIDO. "Para que haja a reunião dos feitos por conexão é necessário que estejam pendentes de julgamento e no mesmo grau de jurisdição" (Conflito de Competência n. 2011.036557-7, de Araranguá, Rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 25.07.2011)." (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.031922-9, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 20-09-2012). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.066629-6, de Criciúma, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Criciúma
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