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Jurisprudência


TJSC 2014.066642-3 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. ARTIGO 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL. LEI N. 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO REQUERENTE. NÃO OCORRÊNCIA. TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL NO ENDEREÇO FORNECIDO NO INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL. FRUSTRAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTRO ENDEREÇO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE NOVA TENTATIVA DE CITAÇÃO. REQUERENTE POLICIAL MILITAR. INEXISTÊNCIA DE REMESSA DE OFÍCIO AO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE ORIGEM. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO INDEVIDA. ARTIGO 361 DE ALUDIDO CÓDIGO. ARTIGO 5°, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. ARTIGO 621, I, PRIMEIRA PARTE, DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ANULAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERSTÍCIO SUPERADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NECESSIDADE. PEDIDO DEFERIDO. "Se há nos autos mais de um endereço em que o réu possa ser encontrado, sua citação editalícia mostra-se indevida sem que se esgotem todas as tentativas para a sua localização pessoal" (Revisão Criminal n. 2011.030973-7, da Capital, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 30 de maio de 2012). (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.066642-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 29-07-2015).

Data do Julgamento : 29/07/2015
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Balneário Camboriú
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