TJSC 2014.066665-0 (Acórdão)
HABEAS CORPUS - PENA RESTRITIVA DE DIREITO - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS COM NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - O ORDEM DENEGADA. É possível a execução provisória da pena restritiva de direito antes do trânsito em julgado quando a interposição de recursos aos Tribunais Superiores, sem efeito suspensivo, se mostram com caráter nitidamente protelatório, visando a não efetivação da aplicação da lei penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.066665-0, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 30-10-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS - PENA RESTRITIVA DE DIREITO - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS COM NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - O ORDEM DENEGADA. É possível a execução provisória da pena restritiva de direito antes do trânsito em julgado quando a interposição de recursos aos Tribunais Superiores, sem efeito suspensivo, se mostram com caráter nitidamente protelatório, visando a não efetivação da aplicação da lei penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.066665-0, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Capital
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