main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.066665-0 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS - PENA RESTRITIVA DE DIREITO - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS COM NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - O ORDEM DENEGADA. É possível a execução provisória da pena restritiva de direito antes do trânsito em julgado quando a interposição de recursos aos Tribunais Superiores, sem efeito suspensivo, se mostram com caráter nitidamente protelatório, visando a não efetivação da aplicação da lei penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.066665-0, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Capital
Mostrar discussão