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Jurisprudência


TJSC 2014.066673-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PELA SERVENTIA DE OUTRO ESTADO AO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO VÁLIDA, MESMO QUE ENTREGUE A TERCEIRA PESSOA. MORA CARACTERIZADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstre a constituição em mora do devedor. Para comprovar tal ato, considera-se válida a notificação extrajudicial encaminhada pela serventia no endereço declinado no contrato, mesmo que recebido por terceira pessoa. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066673-9, de Tijucas, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Tijucas
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