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Jurisprudência


TJSC 2014.066691-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO NA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES - INCONFORMISMO DO CREDOR QUIROGRAFÁRIO - RECLAMO ATINENTE AO MÉRITO DO PLANO APRESENTADO - PRECLUSÃO - EXEGESE DOS ARTS. 183 E 473 DO CPC/1973 - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE IMPUGNAÇÃO A TEMPO E A MODO PELO CREDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI N. 11.101/2005 - RECURSO NÃO CONHECIDO. Incumbe ao credor, não concordando com os termos do plano de recuperação judicial, apresentar a sua objeção no prazo previsto no art. 55 da Lei n. 11.101/2005, sob pena de, sobre a matéria, operar-se a preclusão temporal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066691-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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