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Jurisprudência


TJSC 2014.066709-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA. REBELDIA DA ARRENDANTE. ACTIO INSTRUÍDA COM NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INEXITOSA. AUSÊNCIA DE PROTESTO. CONFIGURAÇÃO DA MORA NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUÍZO AD QUEM. IMPERATIVA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. "A comprovação da mora do devedor é pressuposto indeclinável da ação de busca e apreensão de bem alienado, comprovação essa que deve acompanhar a respectiva inicial. Não atendido esse pressuposto, ou produzida a prova de modo deficiente, a solução a ser emprestada ao feito não é, de forma alguma, a oportunização à credora para que efetue a indispensável comprovação ou para que notifique o devedor na forma da lei, mas a extinção da ação" (AC n. 2007.006570-8, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 4-10-2007). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066709-2, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).

Data do Julgamento : 17/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Itajaí
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