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Jurisprudência


TJSC 2014.066713-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS, DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA E PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. ASSINATURAS DIVERGENTES NOS DOCUMENTOS PESSOAIS E PROPOSTA DE SEGURO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA. RELEVÂNCIA DA OITIVA DOS MÉDICOS ASSISTENTES. DESNECESSIDADE DO DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório respalda o deferimento, à prestadora de serviços, das provas necessárias para a defesa de suas alegações, vez que resguardado ao segurado hipossuficiente a inversão do ônus da prova, por aplicação dos ditames do Código de Defesa do Consumidor. A produção da prova técnica sobre a autenticidade de firma em documentos mostra-se relevante quando evidente a divergência entre as dos escritos em discussão e as dos documentos pessoais. A oitiva dos médicos assistentes que acompanharam o caso quando da apuração das causas que levaram o segurado ao falecimento, a fim de determinar o pagamento, ou não, da indenização aos beneficiários, é relevante como o testemunho da médica particular do de cujus na época dos fatos, diante da existência de controvérsia acerca da moléstia causadora do óbito do segurado ser, ou não, preexistente. O depoimento pessoal da Autora e esposa do falecido sobre a alegada doença antecedente ao contrato demonstra-se prescindível, ainda mais por já ter declarado em sua exordial posição contrária à da parte contrária. Não configura litigância de má-fé a interposição do recurso cabível contra a decisão desfavorável à parte Recorrente, já que representa apenas seu direito de recorrer, sem retratar a configuração das hipóteses previstas no art. 17 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066713-3, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
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