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Jurisprudência


TJSC 2014.066719-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. DEVEDORA QUE É EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE OS BENS SÃO INDISPENSÁVEIS AO SEU FUNCIONAMENTO. MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA PELO ÓRGÃO JULGADOR A QUEM FOI PREVIAMENTE DISTRIBUÍDO RECURSO RELATIVO AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "O juízo de valor acerca da essencialidade ou não do bem ao funcionamento da empresa cumpre ser realizada pelo Juízo da recuperação judicial, que tem acesso a todas as informações sobre a real situação dos bens da empresa em recuperação judicial" (STJ, EDcl nos EDcl no CC n. 128618/MT). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066719-5, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Lages
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