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Jurisprudência


TJSC 2014.066727-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA NO JUÍZO A QUO. REFORMA QUE SE IMPÕE. VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO PROVIDO. O ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, lastreada em argumentos verossímeis, recomenda, à luz da prudência, a expunção do nome do devedor de cadastro de inadimplentes, providência que, ademais, não inflige prejuízo ao credor e submete o negativado a um verdadeiro calvário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066727-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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