TJSC 2014.066736-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO TRAVADO COM A PRIMEIRA RÉ E CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEGUNDA RÉ, A FIM DE VIABILIZAR A LIBERAÇÃO DE CRÉDITO PARA A COMPRA DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO AO NOME DA ADQUIRENTE NÃO REALIZADA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE SUPOSTAS CONSTRIÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS PARA RESCINDIR AMBOS OS NEGÓCIOS PACTUADOS, CONDENAR A REVENDEDORA DE VEÍCULOS À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ENTRADA, AO PAGAMENTO DE MULTA COMPENSATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, BEM COMO CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO RESSARCIMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO ADIMPLEMENTO DE OITO PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. RECURSO DA AUTORA. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUITADAS NO DECORRER DO PROCESSO. CABIMENTO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS QUE SE CONSIDERAM INCLUÍDAS NO PEDIDO FORMULADO À PEÇA INICIAL, EMBORA NÃO TENHAM SIDO EXPRESSAMENTE REFERENCIADAS. EXEGESE DO ARTIGO 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PAGAMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADO. RESSARCIMENTO DEVIDO. APELO ACOLHIDO NO PONTO. PLEITO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGUNDA RÉ AO PAGAMENTO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ATUAÇÃO CONJUNTA DAS RÉS. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE SE CERTIFICAR QUANTO À EXISTÊNCIA DE QUALQUER EMBARAÇO INCIDENTE SOBRE O VEÍCULO ANTES DE AUTORIZAR O FINANCIAMENTO. CONDUTA OMISSIVA QUE CONCORREU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO, INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DE CULPA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DICÇÃO DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE TAMBÉM À SEGUNDA RÉ, DE MANEIRA SOLIDÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066736-0, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO TRAVADO COM A PRIMEIRA RÉ E CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEGUNDA RÉ, A FIM DE VIABILIZAR A LIBERAÇÃO DE CRÉDITO PARA A COMPRA DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO AO NOME DA ADQUIRENTE NÃO REALIZADA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE SUPOSTAS CONSTRIÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS PARA RESCINDIR AMBOS OS NEGÓCIOS PACTUADOS, CONDENAR A REVENDEDORA DE VEÍCULOS À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ENTRADA, AO PAGAMENTO DE MULTA COMPENSATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, BEM COMO CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO RESSARCIMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO ADIMPLEMENTO DE OITO PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. RECURSO DA AUTORA. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUITADAS NO DECORRER DO PROCESSO. CABIMENTO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS QUE SE CONSIDERAM INCLUÍDAS NO PEDIDO FORMULADO À PEÇA INICIAL, EMBORA NÃO TENHAM SIDO EXPRESSAMENTE REFERENCIADAS. EXEGESE DO ARTIGO 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PAGAMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADO. RESSARCIMENTO DEVIDO. APELO ACOLHIDO NO PONTO. PLEITO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGUNDA RÉ AO PAGAMENTO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ATUAÇÃO CONJUNTA DAS RÉS. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE SE CERTIFICAR QUANTO À EXISTÊNCIA DE QUALQUER EMBARAÇO INCIDENTE SOBRE O VEÍCULO ANTES DE AUTORIZAR O FINANCIAMENTO. CONDUTA OMISSIVA QUE CONCORREU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO, INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DE CULPA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DICÇÃO DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE TAMBÉM À SEGUNDA RÉ, DE MANEIRA SOLIDÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066736-0, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Blumenau
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