TJSC 2014.066800-1 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS NULIDADE DA CDA. TÍTULO QUE NÃO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. "O juízo acerca da higidez da Certidão de Dívida Ativa constitui matéria de ordem pública, pois a nulidade do título fulmina pressuposto de validade da correspondente execução fiscal, motivo pelo qual sobre tal questão não se opera a preclusão, devendo, inclusive, ser conhecida de ofício pelas instâncias ordinárias, nos termos do art. 267, § 3º, do CPC. Precedentes: AgRg no REsp 766.478/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/6/2010; REsp 873.267/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 4/2/2009; AgRg no REsp 968.707/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/9/2008; REsp 827.325/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 1º/6/2006; EAg 724.888/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 22/6/2009. [...]" (STJ, AgRg no REsp n. 1209061/SC, rel. Min. Benedito Gonçalvez, Primeira Turma, j. 28.2.12). VÍCIO: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A FIM DE JUSTIFICA A EXAÇÃO. COBRANÇA SOBRE AS COMISSÕES DE VENDA DA EMPRESA. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA NÃO PREVISTA NA LISTA ANEXA À LC N. 116/2003. ROL É TAXATIVO. FATO GERADOR NÃO CARACTERIZADO. 1. Falta higidez ao título a ausência de fundamentação a justificar a exação sobre os supostos fatos geradores constantes nas notas fiscais que embasaram a autuação fiscal, uma vez que claramente inviabiliza a defesa do contribuinte. 2. Do fato gerador imputado à contribuinte não se verifica qualquer prestação de serviço, uma vez que, ainda que a venda seja realizada por meio de seus funcionários, havendo aparente prestação de serviço, tem-se que ela é mera consequência da atividade exercida pela empresa (venda de carvão) que, por sua vez, consiste apenas em obrigação de dar (alienação), não estando inserida nela qualquer obrigação de fazer (prestação de serviço). Daí porque a ausência de tipificação para tanto. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR OUTROS FUNDAMENTOS, PARA RECONHECER, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA CDA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066800-1, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS NULIDADE DA CDA. TÍTULO QUE NÃO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. "O juízo acerca da higidez da Certidão de Dívida Ativa constitui matéria de ordem pública, pois a nulidade do título fulmina pressuposto de validade da correspondente execução fiscal, motivo pelo qual sobre tal questão não se opera a preclusão, devendo, inclusive, ser conhecida de ofício pelas instâncias ordinárias, nos termos do art. 267, § 3º, do CPC. Precedentes: AgRg no REsp 766.478/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/6/2010; REsp 873.267/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 4/2/2009; AgRg no REsp 968.707/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/9/2008; REsp 827.325/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 1º/6/2006; EAg 724.888/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 22/6/2009. [...]" (STJ, AgRg no REsp n. 1209061/SC, rel. Min. Benedito Gonçalvez, Primeira Turma, j. 28.2.12). VÍCIO: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A FIM DE JUSTIFICA A EXAÇÃO. COBRANÇA SOBRE AS COMISSÕES DE VENDA DA EMPRESA. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA NÃO PREVISTA NA LISTA ANEXA À LC N. 116/2003. ROL É TAXATIVO. FATO GERADOR NÃO CARACTERIZADO. 1. Falta higidez ao título a ausência de fundamentação a justificar a exação sobre os supostos fatos geradores constantes nas notas fiscais que embasaram a autuação fiscal, uma vez que claramente inviabiliza a defesa do contribuinte. 2. Do fato gerador imputado à contribuinte não se verifica qualquer prestação de serviço, uma vez que, ainda que a venda seja realizada por meio de seus funcionários, havendo aparente prestação de serviço, tem-se que ela é mera consequência da atividade exercida pela empresa (venda de carvão) que, por sua vez, consiste apenas em obrigação de dar (alienação), não estando inserida nela qualquer obrigação de fazer (prestação de serviço). Daí porque a ausência de tipificação para tanto. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR OUTROS FUNDAMENTOS, PARA RECONHECER, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA CDA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066800-1, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Criciúma
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