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Jurisprudência


TJSC 2014.066845-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, COM ANTECIPAÇÃO DE RECEITA. NATUREZA DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RECURSO PROVIDO. "É válida cláusula de eleição de foro consensualmente estipulada pelas partes em relação tipicamente empresarial, mormente quando se trata de produtores rurais que desenvolvem atividades de grande porte e contratam em igualdades de condições" (STJ, AgRg. no CC. n. 68.062/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 27-10-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066845-8, de Gaspar, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Gaspar
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