TJSC 2014.066855-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. REFINANCIAMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. REVISIONAL DE ENCARGOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "Compete a uma das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal o processamento e julgamento de feito no qual são discutidas cláusulas contratuais de natureza eminentemente bancária. Interpretação que se dá ao teor do art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 57, de 4-12-2002" (TJSC, Conflito de Competência n. 2010.024518-6, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 2-6-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066855-1, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-01-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. REFINANCIAMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. REVISIONAL DE ENCARGOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "Compete a uma das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal o processamento e julgamento de feito no qual são discutidas cláusulas contratuais de natureza eminentemente bancária. Interpretação que se dá ao teor do art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 57, de 4-12-2002" (TJSC, Conflito de Competência n. 2010.024518-6, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 2-6-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066855-1, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-01-2015).
Data do Julgamento
:
13/01/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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