TJSC 2014.066874-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ORDEM LIMINAR CONCEDIDA DETERMINANDO A OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAR À AGRAVADA O FÁRMACO ELTROMBOPAG 50MG (REVOLATE). DIREITO À SAÚDE PROTEGIDO CONSTITUCIONALMENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PLEITO DE DILAÇÃO DO PRAZO FIXADO EM 10 (DEZ) DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. DESNECESSIDADE. ENFERMIDADE GRAVE. PRAZO RAZOAVELMENTE ARBITRADO. IMPUTAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL DE DESOBEDIÊNCIA AO PROCURADOR DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEDIDAS DE NATUREZA CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A sanção do crime de desobediência não está disposta no rol elencado pelo art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil, por constituir infração penal e não sanção de natureza civil, não podendo ser imposta como medida repressiva nos casos de descumprimento de liminar" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.014766-0, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 21.09.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066874-0, de Palhoça, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ORDEM LIMINAR CONCEDIDA DETERMINANDO A OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAR À AGRAVADA O FÁRMACO ELTROMBOPAG 50MG (REVOLATE). DIREITO À SAÚDE PROTEGIDO CONSTITUCIONALMENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PLEITO DE DILAÇÃO DO PRAZO FIXADO EM 10 (DEZ) DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. DESNECESSIDADE. ENFERMIDADE GRAVE. PRAZO RAZOAVELMENTE ARBITRADO. IMPUTAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL DE DESOBEDIÊNCIA AO PROCURADOR DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEDIDAS DE NATUREZA CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A sanção do crime de desobediência não está disposta no rol elencado pelo art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil, por constituir infração penal e não sanção de natureza civil, não podendo ser imposta como medida repressiva nos casos de descumprimento de liminar" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.014766-0, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 21.09.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066874-0, de Palhoça, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Palhoça
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