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Jurisprudência


TJSC 2014.066878-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. DECISÃO QUE RECEBE O RECURSO APELATÓRIO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO RECURSAL. JULGAMENTO DO APELO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Carece de objeto o agravo de instrumento, interposto contra a decisão do juízo a quo, que recebeu recurso apelatório somente no efeito devolutivo, quando o referido apelo é julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066878-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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