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Jurisprudência


TJSC 2014.066924-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PLEITO INICIAL QUE SE RESTRINGE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE TAMBÉM ANALISOU AS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA E SEUS ACESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. MATÉRIA JÁ JULGADA EM DEMANDA PRETÉRITA. OFENSA À COISA JULGADA. DECOTE DO EXCESSO. ARTS. 141, 492 E 1.013, § 3º, II, DO CPC/2015. "Inexistindo postulação expressa da parte demandante em relação a algum direito, não pode o Togado de primeiro grau concedê-lo, pois, assim procedendo, dá azo à configuração de sentença ultra petita, cabendo ao Tribunal, por conseguinte, reduzi-la aos exatos limites do pedido." (Apelação Cível n. 2008.050634-8, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 2-10-2008). 2 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. OFENSA À COISA JULGADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 485, V, C/C ART. 1.013, § 1º, DO CPC/2015. 3 - DOBRA ACIONÁRIA. ANÁLISE DE ACORDO COM O ART. 1.013, § 1º, DO CPC/2015. PLEITO PARA A CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR. RADIOGRAFIA QUE DEMONSTRA QUE A PARTE AUTORA RECEBEU AÇÕES DA TELEBRÁS. CISÃO QUE RESULTOU EM OUTRAS DOZE COMPANHIAS, PORÉM NÃO NA TELESC CELULAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJUDICIALIDADE DAS TESES SUSCITADAS NOS APELOS COM RELAÇÃO À MATÉRIA. Precedentes desta Câmara: Apelação Cível n. 2014.051582-7, de Trombudo Central, j. 15-3-2016, Apelação Cível n. 2015.060957-4, de Joinville, j. 15-3-2016 Apelação Cível n. 2014.085365-5, de Blumenau, j. 13-10-2015. 4 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. RECURSO DA RÉ PROVIDO NO PONTO. PORÉM, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDO À PARTE AUTORA. 5 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066924-7, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Capital
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