main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.066937-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE. ATO INVÁLIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO ATO E DE ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. EXEGESE DO ART. 3º, DO DL. 911/69. MORA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade da Súmula n.º 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Por isso, não basta a simples expedição de carta através do Cartório de Títulos e Documentos, sendo inarredável a prova da efetiva entrega no endereço constante do contrato, sem o que, correta a extinção do processo por ausente pressuposto indispensável à sua constituição. Tratando-se a constituição em mora da Devedora de requisito essencial para a ação de busca e apreensão, não sendo ela comprovada na conformidade da exigência legal, quando da propositura da demanda, não é possível a convalidação do ato notificatório realizado de forma írrita, por meio de emenda da inicial pela juntada de instrumento posterior. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066937-1, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : São José
Mostrar discussão