TJSC 2014.066974-2 (Acórdão)
Apelação cível e Reexame necessário. Administrativo e Previdenciário. Servidor Público Municipal. Aposentadoria por invalidez. Autor comprovadamente acometido de insuficiência linfovenosa grave. Alegação de possibilidade de readaptação. Descabimento. Perícia contundente ao afirmar a incapacidade do servidor para o exercício de qualquer tipo de atividade laborativa Sentença mantida. Recurso desprovido. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que o segurado está total e definitivamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.033180-5, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30.09.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066974-2, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
Ementa
Apelação cível e Reexame necessário. Administrativo e Previdenciário. Servidor Público Municipal. Aposentadoria por invalidez. Autor comprovadamente acometido de insuficiência linfovenosa grave. Alegação de possibilidade de readaptação. Descabimento. Perícia contundente ao afirmar a incapacidade do servidor para o exercício de qualquer tipo de atividade laborativa Sentença mantida. Recurso desprovido. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que o segurado está total e definitivamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.033180-5, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30.09.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066974-2, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
Data do Julgamento
:
13/01/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Criciúma
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