TJSC 2014.066992-4 (Acórdão)
REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA DA EMPRESA APELADA EM RAZÃO DE OBSTÁCULO NA PISTA. OBRAS NA RODOVIA EFETUADAS POR PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA AFETA À CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. De acordo com o art. 3º do Ato Regimental nº 109/10, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066992-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA DA EMPRESA APELADA EM RAZÃO DE OBSTÁCULO NA PISTA. OBRAS NA RODOVIA EFETUADAS POR PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA AFETA À CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. De acordo com o art. 3º do Ato Regimental nº 109/10, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066992-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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