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Jurisprudência


TJSC 2014.067030-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Faltante, nos autos, prova de que o contrato de prestação de serviço, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, é de proclamar-se a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, cumpre à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Soa, pois, indevida a negativação do acionante, tipificando ato ilícito causador de dano moral, porque inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a imagem individual e social, devendo a indenização equivalente estribar-se no primado da razoabilidade, subsumindo-se em valor que não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque no caso concreto deve ser mantido tal como arbitrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067030-5, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Curitibanos
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