main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.067037-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DO RÉU - CLÁUSULA QUE PREVÊ A MODIFICAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS EM CASO DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DA MUTUÁRIA JUNTO À CASA BANCÁRIA - VALIDADE - INFORMAÇÃO CLARA E INTELIGÍVEL NO CONTRATO - TAXA DE JUROS EFETIVA CUJA PREVISÃO ESTÁ EXPRESSA E DESTACADA NO CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR - RECURSO PROVIDO - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. Não constitui ilegalidade a cláusula contratual que prevê de forma expressa a modificação da taxa de juros aplicada, caso o mutuário deixe se integrar o quadro de funcionários da casa bancária. Trata-se, em verdade, de inegável benefício concedido a seus funcionários, sendo plenamente aceitável que, após a extinção do vínculo empregatício, restabeleça-se a taxa habitualmente aplicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067037-4, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).

Data do Julgamento : 06/07/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Xaxim
Mostrar discussão