TJSC 2014.067062-8 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUPERVENIÊNCIA DE PETIÇÃO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE OS CONTENTORES. ATO INCOMPATÍVEL À VONTADE DE RECORRER. ART. 501 DO CPC. Noticiada a formalização de acordo extrajudicial, o recurso pendente de julgamento perde seu objeto, impondo-se sua extinção (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.097855-6, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25-7-2013). RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067062-8, de Xaxim, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUPERVENIÊNCIA DE PETIÇÃO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE OS CONTENTORES. ATO INCOMPATÍVEL À VONTADE DE RECORRER. ART. 501 DO CPC. Noticiada a formalização de acordo extrajudicial, o recurso pendente de julgamento perde seu objeto, impondo-se sua extinção (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.097855-6, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25-7-2013). RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067062-8, de Xaxim, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Data do Julgamento
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Christian Dalla Rosa
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Xaxim
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