TJSC 2014.067112-5 (Acórdão)
Apelação cível. "Ação de cancelamento de contrato c/c reparação de danos morais com pedido de tutela antecipada". Alegação na exordial de descontos indevidos de valores em folha de pagamento, oriundos de empréstimo consignado. Pacto que, segundo aduz a suplicante, não foi celebrado. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067112-5, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
Apelação cível. "Ação de cancelamento de contrato c/c reparação de danos morais com pedido de tutela antecipada". Alegação na exordial de descontos indevidos de valores em folha de pagamento, oriundos de empréstimo consignado. Pacto que, segundo aduz a suplicante, não foi celebrado. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067112-5, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital - Continente
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