TJSC 2014.067115-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO BEM EVIDENCIADA. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É de responsabilidade do recorrente comprovar, no ato da interposição, o preparo do recurso, sob pena de deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067115-6, de Campos Novos, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO BEM EVIDENCIADA. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É de responsabilidade do recorrente comprovar, no ato da interposição, o preparo do recurso, sob pena de deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067115-6, de Campos Novos, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ruy Fernando Falk
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Campos Novos
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