TJSC 2014.067131-4 (Acórdão)
Embargos infringentes. Cumprimento da sentença proferida em ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Planos econômicos. Acórdão impugnado que, por maioria de votos, deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto pelo ora embargante contra decisão que rejeitou a sua impugnação e acolheu os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Cabimento, em tese, de embargos infringentes intentados em face de aresto não unânime prolatado em agravo de instrumento, quando neste decidida matéria relacionada ao mérito. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Situação excepcional que, in casu, não se aplica. Voto vencedor que, conforme esclarecido na sessão de julgamento, determinou a realização de novos cálculos por meio de perito a ser nomeado pelo Juízo de origem, afastando, no entanto, a insurgência do executado, ora recorrente, quanto à inexistência de reajustes monetários a serem pagos à exequente/embargada. Voto vencido no sentido de não reconhecer conta poupança nos extratos bancários juntados aos autos. Decisão agravada não reformada. Ausência de impasse, que justificaria o reexame do tema por colegiado composto por um número maior de julgadores. Não conhecimento, portanto, do reclamo. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.067131-4, de Barra Velha, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 13-05-2015).
Ementa
Embargos infringentes. Cumprimento da sentença proferida em ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Planos econômicos. Acórdão impugnado que, por maioria de votos, deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto pelo ora embargante contra decisão que rejeitou a sua impugnação e acolheu os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Cabimento, em tese, de embargos infringentes intentados em face de aresto não unânime prolatado em agravo de instrumento, quando neste decidida matéria relacionada ao mérito. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Situação excepcional que, in casu, não se aplica. Voto vencedor que, conforme esclarecido na sessão de julgamento, determinou a realização de novos cálculos por meio de perito a ser nomeado pelo Juízo de origem, afastando, no entanto, a insurgência do executado, ora recorrente, quanto à inexistência de reajustes monetários a serem pagos à exequente/embargada. Voto vencido no sentido de não reconhecer conta poupança nos extratos bancários juntados aos autos. Decisão agravada não reformada. Ausência de impasse, que justificaria o reexame do tema por colegiado composto por um número maior de julgadores. Não conhecimento, portanto, do reclamo. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.067131-4, de Barra Velha, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 13-05-2015).
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Barra Velha
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