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Jurisprudência


TJSC 2014.067145-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. POSSE DA RES FURTIVA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ENQUANTO O APELANTE DEIXAVA O LOCAL DO CRIME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO OBJETO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES HÁBEIS A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU MÁ-FÉ DOS AGENTES PÚBLICOS. A visualização, pelos agentes policiais, da coisa furtada em poder do Acusado, embalada em cobertor, na frente do imóvel furtado e após denúncia dos vizinhos sobre a ocorrência do crime, com a consequente fuga do agente, comprovam a autoria delitiva, sobretudo ante a ausência de justificativa para a posse legítima do bem. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE AUTO DE AVALIAÇÃO DO OBJETO FURTADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESUMIR COMO ÍNFIMO O VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. NUMERÁRIO ESTIMADO PELA VÍTIMA PARA O CONSERTO DA RESIDÊNCIA QUE NÃO PODE SER TIDO COMO IRRISÓRIO. ACUSADO, ADEMAIS, MULTIRREINCIDENTE EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. Na aplicação do princípio da insignificância devem ser apreciados, além do valor do objeto subtraído, a extensão da ofensa ao bem jurídico protegido pela norma e as circunstâncias subjetivas do agente, notadamente aquelas relativas ao seu comportamento social e a sua vida pregressa. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA SUA FORMA SIMPLES. VIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E/OU MATERIAL FOTOGRÁFICO ACERCA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PALAVRAS DA VÍTIMA E DOS AGENTES PÚBLICOS INCAPAZES DE SUPRIR A PROVA TÉCNICA. A conduta de danificar a grade e a porta do imóvel, configuradora da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, deixa vestígios, sendo indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, o qual, a menos que os vestígios tenham desaparecido, não pode ser suprido por prova testemunhal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.067145-5, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Karina Arruda Anzanello
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Chapecó
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