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Jurisprudência


TJSC 2014.067158-9 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. CONSÓRCIO. EXCLUSÃO POR INADIMPLÊNCIA. DIREITO DO CONSORCIADO À DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. RECONHECIMENTO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE DETERMINA. Reclamo recursal vinculado a ação de cobrança que tem como fundo relação jurídica formada entre administradora consorcial e consorciado excluído do respectivo plano, buscando este a devolução das parcelas pagas à época da exclusão, tem seu julgamento afeto às Câmaras de Direito Comercial, à vista do que dispõem os Atos Regimentais n.ºs 41/00 e 57/02. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067158-9, de Meleiro, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-01-2015).

Data do Julgamento : 08/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Meleiro
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