TJSC 2014.067158-9 (Acórdão)
COBRANÇA. CONSÓRCIO. EXCLUSÃO POR INADIMPLÊNCIA. DIREITO DO CONSORCIADO À DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. RECONHECIMENTO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE DETERMINA. Reclamo recursal vinculado a ação de cobrança que tem como fundo relação jurídica formada entre administradora consorcial e consorciado excluído do respectivo plano, buscando este a devolução das parcelas pagas à época da exclusão, tem seu julgamento afeto às Câmaras de Direito Comercial, à vista do que dispõem os Atos Regimentais n.ºs 41/00 e 57/02. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067158-9, de Meleiro, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-01-2015).
Ementa
COBRANÇA. CONSÓRCIO. EXCLUSÃO POR INADIMPLÊNCIA. DIREITO DO CONSORCIADO À DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. RECONHECIMENTO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE DETERMINA. Reclamo recursal vinculado a ação de cobrança que tem como fundo relação jurídica formada entre administradora consorcial e consorciado excluído do respectivo plano, buscando este a devolução das parcelas pagas à época da exclusão, tem seu julgamento afeto às Câmaras de Direito Comercial, à vista do que dispõem os Atos Regimentais n.ºs 41/00 e 57/02. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067158-9, de Meleiro, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-01-2015).
Data do Julgamento
:
08/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Meleiro
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