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Jurisprudência


TJSC 2014.067161-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE TÍTULO CAMBIAL E SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO E AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA DEMANDA PRINCIPAL E DE EXTINÇÃO DA AÇÃO CAUTELAR. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AVENTADA IMPRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 330, I, DO CPC/1973. MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA FORMAR A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA E QUE, NA HIPÓTESE, SE CONFUNDE COM O MÉRITO RECURSAL. TÍTULO DE CRÉDITO EMITIDO PELA RÉ E PROTESTADO INDEVIDAMENTE. DUPLICATA MERCANTIL - TÍTULO EMINENTEMENTE CAUSAL. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO RECEBERA AS MERCADORIAS ENVIADAS E AS DEVOLVERA COM A PRÓPRIA NOTA FISCAL DO FABRICANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE QUE AS MERCADORIAS FORAM EFETIVAMENTE ENTREGUES À AUTORA. FALTA DE ACEITE E DE ASSINATURA DO RECEBEDOR. ÔNUS QUE INCUMBIA À EMPRESA RÉ, EMITENTE DO TÍTULO. OBSERVÂNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS JUSTIFICADORES DA EMISSÃO DA DUPLICATA. NULIDADE DO TÍTULO - DÉBITO INEXISTENTE E SUSTAÇÃO DEFINITIVA DO PROTESTO. REFORMA DA SENTENÇA. "Em se tratando de ação negativa - declaratória de inexistência de relação negocial - o ônus da prova incumbe ao suposto credor, pois, do contrário, estar-se-ia exigindo da parte a produção de prova negativa/impossível. [...]". (Apelação Cível n. 2011.041418-6, de Xaxim, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 30-9-2011). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ANÁLISE DE OFÍCIO. OMISSÃO DO JUÍZO A QUO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE DOLO DA PARTE AUTORA. "A imposição de penalidade por litigância de má-fé pressupõe a comprovação da existência de conduta maliciosa, capaz de prejudicar o bom andamento do processo, a tanto não compreendendo o comportamento de quem comparece em juízo para pleitear o que entende ser o direito violado, pautando sua conduta pela estrita observância às regras processuais." (Apelação Cível n. 2009.029419-2, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, j. 8-11-2012) MASSA FALIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM CONTESTAÇÃO. ANÁLISE DE OFÍCIO. OMISSÃO DO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIENCIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. "não há como presumir miserabilidade na falência, porquanto, a despeito da preferência legal de determinados créditos, subsistem, apenas, interesses de credores na preservação do montante patrimonial a ser rateado. Frise-se que a massa falida, quando demandante ou demanda (sic), se sujeita aos ônus sucumbenciais: Precedentes: Resp n. 1.075.767/MG, rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18-12-2008; Resp n. 833.353/MG, rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, DJ 2-6-2007)'. (EREsp 855.020/PR, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 28-10-2009, DJe 6-11-2009.)" (AgRg no Ag 1388558/MG, rel. Min. Humberto Martins, j. 20-10-2011). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DA REFORMA DA SENTENÇA. PARTE RÉ QUE DEVE ARCAR COM A TOTALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, CAPUT, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067161-3, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Brusque
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