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Jurisprudência


TJSC 2014.067173-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES INADIMPLIDOS. JULGAMENTO ANTECIPADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS MATERIAIS. ACORDO VERBAL ADMITIDO EM CONTESTAÇÃO (MATÉRIA INCONTROVERSA - ART. 334, II, DO CPC). INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 401 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. PROVA ORAL REQUERIDA EM TEMPO E MODO OPORTUNOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Inaplicável o disposto no artigo 401 do Código de Processo Civil nos casos em que a existência do contrato entabulado entre as partes resulta incontroversa, cingindo-se a controvérsia aos valores a serem eventualmente pagos pelo Réu ao Autor. Dessa forma, em observância ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, a ausência de realização de prova testemunhal requerida em tempo e modo oportunos acarreta cerceamento de defesa, ensejando o reconhecimento de nulidade do processo e o retorno dos autos à comarca de origem para o regular processamento do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067173-0, de Içara, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Içara
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