TJSC 2014.067185-7 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO REDIBITÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. INSURGÊNCIA DO RÉU. DOIS APELOS. PRIMEIRO RECURSO SEM O RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO EVIDENCIADA. ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO SUBSEQUENTE QUE OFENDE AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. I - No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção (CPC, art. 511). II - Interpostos dois recursos de apelação pela mesma parte, contra a mesma sentença e com os mesmos fundamentos, não se conhece do apelo subsequente, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067185-7, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO REDIBITÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. INSURGÊNCIA DO RÉU. DOIS APELOS. PRIMEIRO RECURSO SEM O RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO EVIDENCIADA. ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO SUBSEQUENTE QUE OFENDE AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. I - No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção (CPC, art. 511). II - Interpostos dois recursos de apelação pela mesma parte, contra a mesma sentença e com os mesmos fundamentos, não se conhece do apelo subsequente, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067185-7, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Data do Julgamento
:
24/11/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Christian Dalla Rosa
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Xaxim
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