TJSC 2014.067206-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS CONTRADITÓRIA E INCONCLUSIVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 130 DO CPC E 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. Diante de informações contraditórias acostadas no laudo pericial, necessário se faz retorno dos autos ao primeiro grau para a complementação da prova. Para tanto, converte-se o julgamento em diligência, em atendimento aos princípios da celeridade e economia processual, com fulcro no artigo 130 do CPC e 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067206-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS CONTRADITÓRIA E INCONCLUSIVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 130 DO CPC E 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. Diante de informações contraditórias acostadas no laudo pericial, necessário se faz retorno dos autos ao primeiro grau para a complementação da prova. Para tanto, converte-se o julgamento em diligência, em atendimento aos princípios da celeridade e economia processual, com fulcro no artigo 130 do CPC e 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067206-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
Data do Julgamento
:
04/05/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Chapecó
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