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Jurisprudência


TJSC 2014.067223-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS - Consoante assentada jurisprudência, a consequência para a recusa da ordem de exibição incidental de documentos é a presunção de veracidade, prevista no art. 359 do CPC. II - JUROS REMUNERATÓRIOS - Ausente a prova da taxa pactuada, em razão de o Réu não ter atendido ao comando de exibição dos contratos, cabível a limitação dos juros à taxa média de mercado. III - CAPITALIZAÇÃO - Presumida a ausência de previsão contratual, correto o afastamento da capitalização mensal. IV - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Presumida a ausência de previsão contratual, correto o afastamento da cobrança. V - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. VI - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067223-7, de São Domingos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).

Data do Julgamento : 11/05/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : São Domingos
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